Programa Nacional de Videovigilância
O recurso pelas forças e serviços de segurança à videovigilância e a outros meios electrónicos traduz-se numa mais valia na execução das missões que lhes estão confiadas ao serviço da comunidade, melhorando a segurança colectiva com pleno respeito pelos direitos relativos à protecção da vida privada.
O Programa abrange:
- a autorização legal para as forças de segurança utilizarem meios de videovigilância, móveis ou fixos, em várias missões, em especial na prevenção e repressão de infracções estradais;
- o acesso pelas forças de segurança a dados recolhidos pelas Empresa de Estradas de Portugal, EPE e pelas concessionárias de auto-estradas nos seus sistemas e a detecção de acidentes ou infracções em tempo real;
- o acompanhamento constante, em salas de situação das entidades gestoras, da circulação rodoviária nos eixos viários mais importantes;
- a utilização pelas entidades gestoras das estradas nacionais, para finalidades determinadas, de sistemas electrónicos de controlo de incidentes e acidentes;
- o acesso e utilização pelas forças de segurança de sistemas de vigilância electrónica de âmbito municipal;
- a possibilidade de colocação de meios de videovigilância para a salvaguarda da segurança dos taxistas.
- a habilitação legal para a videovigilância ser utilizada para o cumprimento de normas legais, designadamente de carácter penal, a detecção de veículos furtados, matrículas falsificadas e para efeitos de prova.
- o projecto de leitura automática de matrículas para detecção de viaturas em circulação que não cumprem os requisitos legais.
O tratamento de dados pessoais resultante do Programa Nacional de Videovigilância cumpre os requisitos da Lei n. º 67/98 respeitante à protecção de dados pessoais.
Fonte; mai.gov.pt
O sistema de vídeo-vigilância CCTV a bordo da NEC Portugal possibilita a identificação dos intervenientes em actos de vandalismo, distúrbios, roubos e outros incidentes dentro dos veículos, além de desencorajar a prática desses actos, através da gravação das imagens recolhidas pelas câmaras de vídeo-vigilância em unidades de gravação digital de alta capacidade
O SmartCatch da NEC é um sistema de vídeo inteligente que detecta, rastreia e identifica em tempo real objectos e pessoas em imagens de vídeo. >>>
O Ministério da Administração Interna, Rui Pereira, tem sublinhado as vantagens das câmaras de videovigilância na prevenção da criminalidade. Na semana passada, ouvido na 1ª comissão na Assembleia da República, disse que decorrem reuniões de sensibilização nesse sentido com várias autarquias.
Na SEAI ainda só foram, também, até agora, “apresentados formalmente dois pedidos de autorização de utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de acesso comum”, para além dos respeitantes ao Porto (Ribeira) – já autorizado pelo secretário de Estado, “após parecer favorável da CNPD” – e a Portimão (Praia da Rocha) – “a aguardar parecer da CNPD”. As próprias câmaras da Amadora e de Coimbra, cujas assembleias municipais já aprovaram o recurso a sistemas de videovigilância ainda não formalizaram os respectivos pedidos,adiantou fonte do gabinete do secretário de Estado José Magalhães. >>>

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A videovigilância e a Lei de Protecção de Dados em
Portugal
Todos os tratamentos de dados através de videovigilância (captação e/ou gravação de imagens) têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade. Por princípio, não será a empresa de segurança, que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico.
A CNPD Comissão Nacional de Protecção de Dados é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República.
Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
Mapa fotográfico
Demonstração – RFID
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